LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM FORMATO ELETRÓNICO
O Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei, no próximo dia 1 de julho de 2018, iniciar-se-á a disponibilização do livro de reclamações eletrónico para as demais atividades económicas; a 2ª fase deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. Tal significa, que os operadores económicos irão dispor de um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
Assim, informamos que:
- Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todas as entidades reguladoras dispõem de um período de um ano para se adaptarem/conectarem ao novo formato do livro de reclamações. Cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados;
- Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), dispõem, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações electrónicas.
- O Livro de Reclamações em formato eletrónico é disponibilizado um único exemplar por operador económico independentemente do n.º de estabelecimentos que detenha.
- Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico. Continuar...


