CONTRATO EMPREGO – NOVA MEDIDA DE APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO
Escrito por Administrator
Foi publicada a Portaria n.º34/2017 de 18 de Janeiro, que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
As empresas que contratarem desempregados, inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que cumpram os requisitos constantes na portaria, vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo, no âmbito da medida Contrato-Emprego.
Já no caso dos contratos a termo, além de apenas se apoiarem os que tenham pelo menos 12 meses de duração, o apoio cai para 1263,96 euros por posto de trabalho criado.
Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.
A acumulação de apoios também ficará sujeita a restrições, por exemplo, uma empresa que recebe subsídios no quadro dos estágios profissionais do IEFP não será elegível para apoio na celebração de contrato de trabalho com o estagiário que beneficiou da medida estágio nos 24 meses anteriores, salvo o disposto se os estágios foram desenvolvidos no âmbito de projectos reconhecidos como de interesse estratégico.
A dotação orçamental é limitada, sendo as candidaturas avaliadas e hierarquizadas de acordo com a matriz de critérios, definida no regulamento.
Para mais informações consulte o diploma aqui.
Consulte aqui a FICHA SÍNTESE DO CONTRATO-EMPREGO