ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Está já em vigor, desde o passado dia 27 de dezembro, o Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto, que instituiu a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade ≥ 60%, pessoas idosas (idade igual ou superior a 65 anos e apresenta evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos de idade.
A obrigação recai sobre todas as entidades privadas e públicas que prestem atendimento presencial ao público.
Excluem-se as situações de atendimento realizado através de serviços de marcação prévia, as entidades prestadoras de cuidados de saúde (…) e as conservatórias ou outras entidades de registo quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.
Caso pretenda, solicite o aviso na sede da ACE.
Consulte aqui a legislação.


