CHEQUE FORMAÇÃO
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Criação da medida Cheque-Formação
A Portaria n.º 229/2015 de 3 de agosto cria a medida Cheque-Formação que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro atribuído pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), às entidades empregadoras e aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
São beneficiários do cheque-formação:
- os empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou pelas entidades empregadoras;
- os desempregados, detentores de nível 3 a 6 de qualificação (do ensino secundário à licenciatura), inscritos no IEFP há pelo menos, 90 dias consecutivos.
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas, no período de dois anos e um valor hora limite de 4,00€, num montante máximo de 175,00€, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
De realçar, que este apoio não é atribuído quando a formação, alvo do apoio já seja objeto de cofinanciamento público e quando este seja utilizado para concretizar formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente a Medida Estímulo Emprego.
A medida tem um regime de candidatura aberta podendo, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da sua dotação orçamental. A contratualização dos apoios concedidos será realizada entre o IEFP, I. P. e as entidades ou sujeitos que tutelem a candidatura. Cabe ainda a este Instituto a responsabilidade pela execução e acompanhamento da medida, bem como pela elaboração do respetivo regulamento específico a ser aprovado pelo seu Conselho de Administração no prazo de 60 dias, a partir do qual se estima que possam ser apresentadas as respetivas candidaturas por parte dos beneficiários.
Consulte aqui a Portaria n. º229/2015