Podem ser admitidos como sócios da Associação, e conservar essa qualidade, todas as empresas e entidades patronais, singulares ou colectivas, que exerçam qualquer actividade comercial ou de serviços, na área da Associação.
A admissão dos associados faz-se a solicitação dos interessados, por deliberação da Direcção.
A deliberação da Direcção, referida no número anterior, será exarada na acta da sessão em que tiver lugar.
Das admissões ou rejeições, poderá haver recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, a interpor pelos interessados ou por quaisquer associados, até trinta dias após o conhecimento da deliberação.
A Assembleia Geral conhecerá do recurso e deliberará na primeira reunião ordinária que tiver lugar.