São direitos dos Associados: São deveres dos Associados:
- participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais, nomeadamente podendo eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo;
- utilizar e beneficiar dos serviços da Associação;
- usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pela Associação, e nos termos que vierem a ser regulamentados;
- apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da Associação;
- reclamar perante os órgãos sociais respectivos, de actos que considere lesivos dos interesses dos associados ou da Associação;
- requerer, nos termos destes estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
- fazer-se representar pela Associação, ou por estrutura associativa de mais ampla representatividade em que esta delegue, perante entidades públicas ou organismos empresariais, sindicais e de consumidores, nacionais e estrangeiros;
- solicitar por escrito, a demissão da sua qualidade de sócio, desde que satisfaça o pagamento das suas contribuições financeiras, vencidas ou vincendas, nos termos do n° 3 do artigo 7°.
- colaborar com a Associação, em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando a prossecução dos fins estatutariamente definidos;
- exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados;
- contribuir pontualmente com o pagamento das quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
- cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e bem assim as deliberações e compromissos assumidos em sua representação, através dos órgãos sociais competentes da Associação, dentro das suas atribuições;
- respeitar as deliberações e directrizes dos órgãos competentes da Associação;
- tomar parte nas Assembleias Gerais e em outras reuniões da Associação, para que for convocado;
- prestar as informações, esclarecimentos e fornecer todos os elementos que forem solicitados, para a boa realização dos fins sociais;
- participar e acompanharas actividades da Associação, contribuindo para o seu bom funcionamento e prestígio da sua imagem;
- não praticar ou participar em iniciativas que possam prejudicar as actividades e objectivos da Associação e afectar o seu prestígio;
- comunicar à Associação, as alterações que se verifiquem na administração e composição das sociedades, empresa ou empresas, de que faça parte, para actualização dos ficheiros.