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PROGRAMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS ao contexto COVID 19

Posted on Julho 1, 2014 at 9:42 am by Ace2020

O Governo anunciou um novo programa de incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19, que deverá ficar disponível a partir de 11 de Maio.

Objetivo:

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários:

Microempresas (<10 trabalhadores) Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*

*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

Tipo de incentivo e taxas:

80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

Despesas elegíveis
o Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;

o Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;

o Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;

o Contratação de serviços de desinfestação;

o Dispositivos de pagamento digital contactless;

o Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;

o Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;

o Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;

o Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

Processos de candidatura, decisão e pagamentos

Candidatura:
o Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;

o Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;

o Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.

Decisão:
o Análise restrita a condições de admissão;

o Decisão em contínuo – first come,first served;

o Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;

o Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

Pagamentos:
o 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;

o Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

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