Navigation
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Resolução Amigável de Litígios
  • Livro de Reclamações
Site logo
  • ACE
    • HISTORIAL
    • Missão, Objetivos e Valores
    • ESTATUTOS
  • Serviços
    • Apoio à Criação da Empresa
    • Apoio Técnico e Especializado
    • Apoio Jurídico
    • Aluguer de Salas
    • Medicina no Trabalho
    • Ofertas de Emprego
  • Projetos
    • Projeto Dinamizar
    • Bairros Comerciais Digitais
    • Melhor Turismo 2020
    • ACELERADORA DO MÉDIO TEJO
  • Formação
    • FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
    • Formações disponíveis
    • Formulário de Inscrição
  • Associados
    • Inscrever-se como Associado
    • Vantagens do Associado
    • Redes, Protocolos e Parcerias
  • Região
    • Abrantes
    • Constância
    • Mação
    • Sardoal
    • Vila de Rei
  • Imprensa
    • Noticias
    • ACE na Imprensa
  • Contactos
Site logo
  • ACE
    • HISTORIAL
    • Missão, Objetivos e Valores
    • ESTATUTOS
  • Serviços
    • Apoio à Criação da Empresa
    • Apoio Técnico e Especializado
    • Apoio Jurídico
    • Aluguer de Salas
    • Medicina no Trabalho
    • Ofertas de Emprego
  • Projetos
    • Projeto Dinamizar
    • Bairros Comerciais Digitais
    • Melhor Turismo 2020
    • ACELERADORA DO MÉDIO TEJO
  • Formação
    • FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
    • Formações disponíveis
    • Formulário de Inscrição
  • Associados
    • Inscrever-se como Associado
    • Vantagens do Associado
    • Redes, Protocolos e Parcerias
  • Região
    • Abrantes
    • Constância
    • Mação
    • Sardoal
    • Vila de Rei
  • Imprensa
    • Noticias
    • ACE na Imprensa
  • Contactos
Aumentar
ACE Noticias

Renovação do Estado de Emergência – 15 de Janeiro

Posted on Janeiro 14, 2021 at 5:59 pm by mktace

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo decretou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública. Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o conjunto de medidas a adotar para todo o território nacional continental, e que estão em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. São elas:

  • o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • a suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • o funcionamento de feiras e mercados, funcionará apenas para venda de produtos alimentares;
  • proibição da realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei 6-A/2021, de 2021-01-14 e o Decreto-Lei 3-A/2021.

Partilhar Post

Sobre o Autor

mktace

Comments are closed

Artigos recentes

  • SORTEIO DE NATAL DE ABRANTES – LISTA DE PREMIADOS
  • SORTEIO DE NATAL DE VILA DE REI 2025
  • SORTEIO NATAL SARDOAL 2025
  • SORTEIO DE NATAL 2025 – CONCELHO DE ABRANTES
  • COMUNICAÇÃO VISUAL – FOTOGRAFIA E VÍDEO

Arquivo Noticias

Categorias

  • ACE Noticias (31)
  • Formação Modular (5)
  • Uncategorized (7)

Subscreva a nossa newsletter!

Desde 1921 a ajudar pessoas e empresas no seu caminho de sucesso.

Morada: Rua Angola n.º 37 R/C Dt.º 2200-390 ABRANTES

Tel: +351 241 362 252

Email: geral@acee.pt

ÚTIMAS NOTICIAS

  • 10 Jan

    SORTEIO DE NATAL DE ABRANTES – LISTA DE PREMIADOS

    by mktace
  • 06 Jan

    SORTEIO DE NATAL DE VILA DE REI 2025

    by mktace
  • 06 Jan

    SORTEIO NATAL SARDOAL 2025

    by mktace
  • 03 Dez

    SORTEIO DE NATAL 2025 – CONCELHO DE ABRANTES

    by mktace
  • 07 Mar

    COMUNICAÇÃO VISUAL – FOTOGRAFIA E VÍDEO

    by mktace

TERMOS E CONDIÇÕES

Política de Privacidade

Política de Cookies

Resolução Amigável de Litígios

Livro de Reclamações

JUNTE-SE A NÓS

  • Inscrever-se como Associado
  • Vantagens do Associado
  • Redes, Protocolos e Parcerias

© ACE 2020.

Search engine

Use this form to find things you need on this site